QUADRO
DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
(com as devidas fundamentações)
VERBAS |
IR FONTE |
INSS |
FGTS |
Abonos |
Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7) |
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) |
Sim (Lei 8036/90, art. 15) |
Abono Pecuniário de férias
|
Não (Parecer PGFN 1.905/2004, ADI RFB 28/2009 e IN 936/2009) |
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”) |
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, II |
Adicionais: · Insalubridade · Periculosidade · Noturno · Horas Extras · Tempo de Serviço · Transferência |
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) |
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) |
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, II a V) |
Ajuda de Custo (parcela única para transferência) |
Não (Lei 7713/88, art. 6, XX) |
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “g”) |
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XIII) |
Auxílio Acidentário (primeiros 15 dias a cargo do empregador) |
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) |
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3) |
Sim (IN SIT 25/2001, art 9, III -durante todo o período de afastamento do empregado) |
Auxílio Doença (primeiros 15 dias a cargo do empregador) |
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) |
Sim (Lei 8212/91, art. 28, inciso I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3) |
Sim (IN SIT 25/2001, art. 9, II) |
Aviso Prévio Indenizado
|
Não (Lei 7713/88, art. 6, V) |
Sim (Decreto 6727/2009) |
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX) |
Aviso Prévio Trabalhado
|
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) |
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) |
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX) |
Décimo Terceiro Salário parcela adicional de 1/12 paga em rescisão devido ao aviso prévio indenizado |
Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7 e Lei 7959/89, art. 5, II) |
Sim (Decreto 6727/2009 e IN RFB 925/2009) |
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV) |
Décimo Terceiro Salário – 1a. parcela |
Não (IN SRF 15/2001, art. 7º, §2º) |
Não (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6) |
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV) |
Décimo Terceiro Salário – 2a. parcela ou por rescisão do contrato de trabalho |
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7, Lei 7959/89, art. 5, II e IN SRF 15/2001, art. 7, § 7º) |
Sim (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6) |
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV) |
Diárias para Viagem até 50% do salário |
Não (Lei 7713/88, art. 6, II) |
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “h”) |
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XV) |
Diárias para Viagem acima de 50% do salário |
Sim (PN CST 10/92) |
Sim (Lei 8212/91, art. 28, par. 8, “a”) |
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XI) |
Estágio (Lei 11.788/2008) |
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) |
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “i”) |
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XVII) |
Férias Gozadas e Adicional 1/3 |
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7, IN SRF 15/2001, art. 11) |
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Decreto 3048/99 art. 214, par. 4) |
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, I e IX) |
Férias dobradas – parcela paga em dobro |
Não. (Paracecer PGFN 1.905/2004 e ADI RFB 28/2009). |
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “d” e Decreto 3048/99, par. 9, IV) |
Não (IN SIT 25/2001 art. 13, IV) |
Férias Indenizadas + 1/3 por ocasião de rescisão, aposentadoria ou exoneração |
Não (Solução Divergência SRFB 1/2009) |
Não (Lei 8212/91, art 28, par. 9, “d”) |
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, V) |
Gorjetas |
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) |
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) |
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIII) |
Gratificações |
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) |
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) |
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XV) |
Indenização por despedida nos 30 dias que antecede a data base (Lei 6708/79, art. 9) |
Não (Lei 7713/88, art. 6, V) |
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”, Lei 9711/98) |
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, VII) |
Indenização por rescisão antecipada de trabalho com termo estipulado (exemplo: contrato de experiência) |
Não (Lei 7713/88, art 6, V) |
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”) |
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, VIII) |
Participação dos empregados nos lucros |
Sim (Lei 10101/2000, art. 3, § 5) |
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “j”) |
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, I) |
Quebra de Caixa |
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) |
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) |
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XX) |
Salário Maternidade |
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) |
Sim (Lei 8212/91, art. 28, par. 2) |
Sim (IN SIT 25/2001, art. 9, IV) |
Salário Família |
Não (Lei 8218/91, art. 25) |
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “a”) |
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XVIII) |
Serviço Militar | - | - | Sim (Lei 8036/90, art. 15, § 5º) |
Vale Transporte |
Não (Lei 7713/88, art. 3 e 7) |
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “f”) |
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XX) |
Valor da Alimentação – PAT |
Não (Lei 7713/88, art. 6, I) |
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “c”) |
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XIX) |
NOTA: O Decreto 3048/99 em seu artigo 214, § 9º, inciso V, concomitante com a IN 3/2005, estabelecia que não integrava a remuneração para fins de cálculo de INSS, além de outras parcelas, o aviso prévio indenizado e a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado, paga ou creditada na rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, em 13.01.2009 foi publicado o Decreto 6727/2009 revogando a alínea "f" do art. 214, § 9º, a partir do qual, passa a incidir INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado. Maiores detalhes, inclusive sobre o reflexo do aviso sobre o 13º salário e sobre as férias, acesse tópico Aviso Prévio - Cálculo.